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Além do veto, porém, a presidente vai propor uma fórmula progressiva de flexibilização do Fator Previdenciário.
A medida vai prever um aumento gradual do cálculo. A MP determina que os homens terão direito a aposentadoria integral quando a soma de idade e tempo de contribuição chegar a 95, e para as mulheres 85, a fórmula 85/95.
O mecanismo, pelo desejo do Planalto, mudaria a cada dois anos até atingir a proporção 90/100. O veto deve ser anunciado hoje.
Proposta para nova aposentadoria ajuda trabalhador agora, mas prejudica filhos e netos
A presidente Dilma Rousseff tem até a meia-noite desta quarta-feira (17) para decidir pela aprovação ou veto da medida provisória que sugere uma alternativa à forma utilizada para calcular a aposentadoria do trabalhador brasileiro. A proposta — chamada de fórmula 85/95 — faz parte da MP 664, que trata do ajuste fiscal do governo.
Caso seja confirmada, a nova fórmula beneficia o trabalhador agora, mas tende a deixar uma herança amarga a quem vai levar mais alguns anos para ter direito ao benefício do governo, caso dos nossos filhos e netos.
Atualmente, o cálculo da aposentadoria é feito por meio do fator previdenciário, fórmula criada pelo governo para encurtar o valor dos benefícios de quem decide deixar de trabalhar mais cedo. Ao mesmo tempo, mira incentivar o trabalhador a ficar mais tempo na ativa a fim de ter uma aposentadoria mais gorda.
A nova medida aprovada pelo Congresso, intitulada 85/95, prevê que os trabalhadores consigam encerrar suas atividades e receber a aposentadoria em valor integral após a soma de idade e tempo de contribuição ser igual ou maior do que 95 anos, no caso dos homens, e de 85 para as mulheres.
Fonte: R 7
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