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terça-feira, 11 de abril de 2017

VERBA IDENIZATÓRIA: Promotor de Justiça de Nobres esclarece o que é legal ou ilegal



No último dia 4 (quarta-feira), o Promotor de Justiça de Nobres, Dr. Lisandro Alberto Ledesma concedeu uma entrevista exclusiva à Coluna Ping- Pong do Blog Correio de MT, na oportunidade o representante do Ministério Público Estadual, comentou sobre a polêmica do recebimento da verba indenizatória paga pela Câmara Municipal aos vereadores e esclareceu, o que legal e o que é ilegal.

Confira a seguir os principais trechos dessa entrevista:

Blog Correio de MT: Dr. Lisandro, recentemente durante uma sessão realizada na Câmara Municipal, alguns vereadores rebateram críticas feitas à eles através das redes sócias sobre a questão da legalidade ou não do recebimento da verba indenizatória e alguns deles, afirmaram que o Ministério Público havia orientado e determinado que a Resolução 007/2014 fosse transformada em lei. E na ocasião o vereador André Avelino afirmou que o senhor havia dito a ele que a verba indenizatória era legal, mas imoral. O senhor falou isso?

Dr . Lisandro:  Negativo. São duas informações incorretas, tanto a primeira que diz que eu recomendei e que teria sido uma lei, quanto a segunda que eu falei que a verba é imoral. O que foi feito pelo Ministério Público foi uma recomendação para que se a Câmara desejasse, adequasse verbas indenizatórias, no que diz a constituição e a Constituição diz que verba indenizatória deve ser obrigatoriamente feita por lei. E no caso da Câmara de Nobres o pagamento era feito por meio de resolução.

Blog Correio de MT:   Para que as pessoas possam entender melhor e também esclarecer algumas dúvidas sobre esse assunto, qual a diferença entre uma resolução e uma Lei?

Dr . Lisandro: A diferença é, que esta resolução é um ato privativo, um ato apenas dentro do Poder Legislativo e a lei, uma vez aprovada pelo Poder Legislativo é submetida ao Poder Executivo para sanciona-la ou vetá-la a julgar o interesse público. Essa é a diferença.

Blog Correio de MT: Mas voltando a primeira pergunta, o senhor mencionou mesmo ou fez algum comentário ao vereador André, sobre que a verba indenizatória recebida pelos vereadores era legal, mas imoral?

Dr . Lisandro: Com relação, que a verba seria imoral, negativo. Essas não foram palavras faladas por mim. De fato, o Dr. André veio conversar comigo e perguntou (...) se ele podia doar a verba que ele  receber para entidades assistenciais, mas em um momento foi utilizada essa palavra imoral para ferir o recebimento da verba indenizatória. Até porque, feita pela lei e submetida ao crivo do Poder Executivo, a verba está de  acordo com a constituição.

Blog Correio de MT: Então houve um equívoco de comunicação por parte dos vereadores, o senhor não recomendou, apenas orientou para que fosse feito tudo de acordo com a Constituição?

Dr . Lisandro: Correto. A recomendação do Ministério Público não é uma orientação, porque nós aqui, não servimos para dar pareceres para entidades públicas. A recomendação é um instrumento previsto na Lei, que indica para eventual (...) gestor da coisa pública, o caminho que tem que ser seguido, a julgar pela Constituição Federal. Então a finalidade da recomendação era que fosse feita a readequação do instrumento normativo, que antes era resolução e (...) sempre que for expedida uma recomendação pelo MP e ela não for atendida, há consequência de impetrar uma Ação Civil Pública na Justiça.

Blog Correio de MT: Para esclarecer melhor para a comunidade, a verba indenizatória paga pela Câmara Municipal de Nobres aos vereadores, pela situação econômica que o país passa hoje, é legal ou não? Está de acordo com a Lei?

Dr . Lisandro: (...) Ela [verba] foi criada por lei. Confesso que não tive acesso a  lei que a criou e eu não pude analisar o teor do que está escrito (...), mas se ela foi feita pelo instrumento da lei, submetida ao Poder Executivo, ao prefeito municipal e ele sancionou, ela está de acordo com a Constituição.

Blog Correio de MT: Ainda na questão da verba indenizatória, qual a finalidade dela dentro de um Poder Constituído?

Dr . Lisandro: (...) Verba indenizatória serve para compensar o exercício do trabalho, por exemplo: verba indenizatória para transporte, verba indenizatória para alimentação e etc.  A lei tem que prevê que a verba indenizatória seja destinada para uma finalidade. Ela não pode ser uma verba indenizatória genérica. (...) Precisa indicar uma finalidade que seja compatível com a finalidade parlamentar.

Blog Correio de MT: O fato do Ministério Público ter orientado a Câmara Municipal para transformar uma resolução em lei e com isso gerar toda essa polêmica sobre a verba indenizatória, pode ser considerado como sendo uma opinião do Ministério Público, uma vez que todos os Poderes Constituídos são independentes perante a Lei?

Dr . Lisandro: De fato, o Ministério Público não opina no Poder Legislativo. O Poder Legislativo é independente, é autônomo, resolve seus atos internamente. O Ministério Público está fora desse Poder, não compõe. Se houver alguma divergência ou desentendimento tanto do promotor ou dos vereadores ou alguma coisa assim, logicamente (...) vai submeter isso ao crivo do Poder Judiciário e aí vai decidir quem tem a razão (...). Eu acho que o morador de Nobres sabe o trabalho que eu tenho feito, provavelmente me conhece e sabe o que eu tenho feito pela cidade, sempre atuo aqui com ética sem nenhuma parcialidade, então cabe ao eleitor tomar as decisões. Infelizmente essas adversidades dentro do mundo público, é comum. Ministério Público, Prefeitura, (...) Poder Legislativo e etc, isso é normal, faz parte do debate político.

Blog Correio de MT: Por falar em debate político, em que casos ou situações a população pode estar procurando o Ministério Público?

Dr . Lisandro: Inicialmente, a população deve procurar o Ministério Público, sempre que ela sentir algum direito seu, decorrente de serviços públicos violados. (...) Qualquer serviço público que a população sinta um prejuízo. Além disso, qualquer informação, denúncia, que a população, o eleitor tenha sobre irregularidade na aplicação do dinheiro público, tal como: obras que não executadas adequadamente, obras de má qualidade ou qualquer tipo de superfaturamento, improbidade administrativa, atos de corrupção e desvio de conduta, sempre a população pode procurar o Ministério Público.

Blog Correio de MT: Considerações finais

Dr . Lisandro: Como consideração final, é interessante usar esse meio de comunicação e agradeço o tempo que disponibilizou e o Ministério Púbico investiga fatos e não investiga pessoas num direcionamento especifico. E a participação da população ao denunciar, é extremamente importante. Tudo que tem sido feito (...), tem sido feito com a participação da população. A população diversas vezes tem procurado a ouvidoria do Ministério Público, que é o número 156 e denunciado casos relacionados a diversos entes públicos. É importante que a população faça estas denúncias e participe da vida pública. (...) É importante que a população vendo alguma irregularidade (...), procure o (...) Ministério Público, seja na ouvidoria, ou se quiser frequentar aqui a sede, que na Rua José Copertino, fique extremamente à vontade e (...) aqui eu nunca neguei atendimento a ninguém e nunca vou negar. Sempre atendo todo mundo aqui sempre com a mesma atenção.

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