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quarta-feira, 1 de julho de 2015

POLÊMICA: Desembargador diz que julgamento de Éder Moraes cabe ao TRF


O desembargador convocado Ericson Maranho, que atua no Superior Tribunal de Justiça (STJ), afirmou que, no momento, cabe ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), e não ao STJ, julgar se mantém ou não o ex-secretário de Estado Eder Moraes na prisão.

O argumento foi utilizado pelo magistrado, na tarde de terça-feira (30), ao negar habeas corpus que visava a liberdade do político.

Eder está preso desde o 1º de abril deste ano, no Centro de Ressocialização de Cuiabá (antiga Cadeia Pública do Carumbé), em decorrência da deflagração da 7ª fase da Operação Ararath.

Após a prisão, a defesa ingressou com um habeas corpus junto ao TRF-1, que foi negado liminarmente pela desembargadora Neusa Alves, vice-presidente do tribunal. O caso, então, seguiu para a "Dessa forma, não vejo como afastar a aplicação do enunciado n. 691 da Súmula do STF, devendo-se aguardar o julgamento do mérito da impetração na Corte de origem, sob pena de indevida supressão de instância" 2ª seção do TRF-1, que ainda não colocou o caso em julgamento.

Em razão da demora, a defesa ingressou no STJ, sob o argumento de que não haveria motivação para decretar a prisão preventiva. 

A defesa também citou o fato de que as duas prisões decretadas anteriormente foram revogadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). 

Competência do TRF-1

Ao analisar o caso, desembargador Ericson Maranho explicou que o entendimento do STJ é por não julgar os habeas corpus impetrados contra decisões liminares dos relatores originários - no caso, a desembargadora Neusa Alves.

Segundo ele, só caberia ao STJ decidir sobre a prisão de Eder Moraes caso a decisão da desembargadora Neusa Alves possuísse “flagrante ilegalidade ou abuso de poder”, o que não era o caso.

“O relator, ao indeferir o pedido liminar, apresentou idônea fundamentação no sentido de que o constrangimento ilegal apontado pelo impetrante não estava manifesto e detectável de plano, uma vez que a revogação da prisão preventiva depende do exame minucioso dos seus requisitos, inviável em sede de cognição sumária e, em especial, por considerar a prisão, a princípio, justificada nas peculiaridades do caso (fl. 44)”, apontou o magistrado.

Para Ericson Maranho, o STJ estaria a julgar algo fora de sua alçada, caso interferisse na situação antes de o TRF-1 decidir o mérito do habeas corpus que lá tramita.

“Dessa forma, não vejo como afastar a aplicação do enunciado n. 691 da Súmula do STF, devendo-se aguardar o julgamento do mérito da impetração na Corte de origem, sob pena de indevida supressão de instância. Ante o exposto, nos termos do art. 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, indefiro liminarmente o presente habeas corpus”, decidiu.

A prisão

Eder Moraes foi preso pela Polícia Federal em sua residência, no Condomínio Florais, em Cuiabá, durante a sétima fase da Operação Ararath. 

A PF suspeita que ele tenha movimentado bens móveis e imóveis em nome de “laranjas”, com o objetivo de ocultar a real propriedade e impedir o cumprimento de decisão judicial de sequestro e arresto de bens. 

A prisão foi decretada na noite de 31 de março pelo juiz Jefferson Schneider, da 5ª Vara Federal de Mato Grosso.

Segundo o delegado Marco Aurélio Faveri, da Polícia Federal, o ex-secretário estaria a utilizar “laranjas”, parentes e membros da família Piran para movimentar seu patrimônio e até pagar contas pessoais.

"Contudo, o dinheiro não foi encontrado, visto que o investigado ocultou bens e valores de forma proposital. Apesar de não identificarmos a movimentação, concluímos que o patrimônio está sendo movimentado, seja imóveis, veículos ou pagamentos de contas de alto valor, por meio de terceiros. Por isso não conseguíamos encontrar nenhuma movimentação financeira ou de patrimônio dele", disse.

O delegado explicou que Eder teve bens bloqueados judicialmente, e que se utilizava desta estratégia para tentar não ser atingido.

Ele ressaltou que as pessoas utilizadas como "laranjas" também podem ser responsabilizadas pelos crimes de ocultação e lavagem de dinheiro.

Segundo o delegado Marco Aurélio, somadas as ordens judiciais, "Eder deverá ter que devolver cerca de R$ 100 milhões".

"Constatamos inúmeras transações feitas por ele, recentemente. Principalmente após o período em que ele esteve preso. Contudo, a Operação Ararath, como um todo, demonstra que as práticas criminosas vem sendo cometidas por ele há anos", disse.


Fonte: Lucas rodrigues / Mídia news

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