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sexta-feira, 31 de julho de 2015

GERAL: Massa falida do Grupo Modelo inicia pagamento de créditos trabalhistas dos ex-funcionários








Cada pessoa receberá até o limite máximo legal de cinco salários-mínimos, o que corresponde a R$ 3.940,00. Aqueles cujos créditos a receber ultrapassem esse valor serão pagos nas próximas etapas.

 

No dia 16 de junho, diante da disponibilidade de caixa da massa falida, o juiz Flávio Miraglia havia determinado a intimação do administrador judicial para se manifestar sobre a possibilidade de pagamento de créditos trabalhistas já habilitados no processo.


 

Entretanto, de acordo com o artigo 151 da Lei 11.101/2005, que disciplina a recuperação judicial e a falência, têm preferência para pagamento os créditos trabalhistas de natureza estritamente salarial, vencidos nos três meses anteriores à decretação da falência, até o limite de cinco salários mínimos por trabalhador.
 

“Por conta disso, solicitamos ao juiz que, antes de se realizar a quitação da relação juntada no processo, seja cumprido o que determina o artigo 151. Sendo assim, serão pagos os funcionários que permaneceram trabalhando até os últimos dias em que houve o funcionamento das lojas”, explica a advogada Anna Luiza Feuser, do escritório Antonio Luiz Ferreira Advogados Associados.
 

O administrador judicial, o advogado Antonio Luiz Ferreira, ressaltou a preocupação da massa falida e do juízo em realizar inicialmente os pagamentos aos credores trabalhistas, especialmente aqueles que acompanharam o Grupo Modelo até que fechasse as portas.
 

O Ministério Público se manifestou favoravelmente ao pagamento da relação de ex-funcionários apresentada pelo administrador judicial. A qualquer momento, pode sair a decisão do juízo, determinando o início dos pagamentos.
 
Informações 
 

Os trabalhadores listados neste primeiro pagamento devem disponibilizar uma conta bancária na qual serão feitos os depósitos. Eles devem informar os seguintes dados: nome completo, CPF, banco, agência e conta bancária.

 As informações devem ser encaminhadas no e-mail marcusvinicius@alferreira.adv.br ou procurar por Marcus Vinícius Ferreira no endereço Rua A, 50, Bairro Araés, CEP 78005-825 – Cuiabá/MT. 


Fonte: Flávia Borges/Olhar Direto

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