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Em Mato Grosso, as operadoras de telefonia móvel estão proibidas de cortar a internet após o usuário atingir o limite diário de pacote de serviços contratados. A decisão judicial foi concedida pela juíza da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá, Célia Regina Vidotti, após ação do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), Defensoria Pública e Ministério Público Estadual, solicitando que as empresas fossem impedidas de bloquear a internet do cliente e que a velocidade passasse a ser reduzida quando o pacote acabasse.
As operadoras deverão ser notificadas e a decisão cabe recurso. A determinação é válida para os clientes que possuem o serviço pré e pós-pago. De acordo com a juíza, caso a suspensão ou interrupção já tenha sido efetuada, a empresa tem que restabelecer o acesso imediatamente, sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil.
Em Mato Grosso, as operadoras de telefonia móvel estão proibidas de cortar a internet após o usuário atingir o limite diário de pacote de serviços contratados. A decisão judicial foi concedida pela juíza da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá, Célia Regina Vidotti, após ação do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), Defensoria Pública e Ministério Público Estadual, solicitando que as empresas fossem impedidas de bloquear a internet do cliente e que a velocidade passasse a ser reduzida quando o pacote acabasse.
As operadoras deverão ser notificadas e a decisão cabe recurso. A determinação é válida para os clientes que possuem o serviço pré e pós-pago. De acordo com a juíza, caso a suspensão ou interrupção já tenha sido efetuada, a empresa tem que restabelecer o acesso imediatamente, sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil.
Fonte: G1-MT
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