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Neste cenário, o beneficiado seria Jânio Calistro (PMDB), que comanda o Parlamento. O artigo, conforme o jurista e ex-membro do TRE José Luiz Blaszak, entretanto, é inconstitucional e talvez até inédito no país. “Existe um vácuo, a Constituição não prevê a definição em relação a municipal, vai até o governo estadual. Fica a cargo das Leis orgânicas Municipais definir a questão, mas há analogia em relação aos casos”, pondera.
Acontece que a existência da eleição indireta é um dos meios constitucionais para se assegurar que o Parlamento, por exemplo, não dê um "golpe" nas cidades. Recentemente, duas cidades tiveram eleições indiretas: Rondonópolis e Tangará da Serra. Na terceira maior cidade do Estado, Zé do Pátio (Solidariedade), hoje deputado, foi cassado e o então presidente da Câmara Ananias Filho (PR) assumiu e conseguiu o apoio dos colegas no pleito interno para se efetivar.
Já em Tangará da Serra, após a decretação da perda do mandato de Júlio Ladeia (PR), o então presidente do Legislativo Zé Pequeno (PT) assumiu e, depois, o hoje deputado Saturnino Masson (PSDB) foi eleito, indiretamente, prefeito da cidade. Posteriormente, em 2012, perdeu a reeleição para Fábio Junqueira (PMDB).
Caso
A supressão do termo eleição indireta, aquela em que os vereadores escolhem o sucessor, teria sido feita em 2012 por Maninho de Barros (PSD), que mais tarde se efetivou no comando da Prefeitura de Várzea Grande em decorrência da renúncia de Tião da Zaeli (PSD).
A alteração, que contou com a anuência dos vereadores, teria começado a ser “amadurecida” em 2011, quando a cidade vivia intensa crise política. À época, o prefeito Murilo Domingos (PR) já havia sido afastado por 3 vezes em razão de acusações de atos de improbidade administrativa, sendo que a administração foi tocada, de forma alternada, por João Madureira, ex-presidente da Câmara e Tião – graças a um festival de liminares.
Posteriormente, após novo afastamento e a cassação em definitivo de Murilo, Tião assumiu o cargo. Chegou a disputar à reeleição, mas foi derrotado. E, após perder para Walace Guimarães (PMDB) e viver intenso desgaste, acabou renunciando. Com isso Maninho se efetivou.
Agora, com a decretação da perda do mandato de Walace, eis que o correligionário dele, Jânio Calistro acionou o Supremo para fazer valer a ler orgânica da cidade. Impetrou contra a decisão do juiz da 58ª Zona Eleitoral, sob José Lindote, que determinou a posse de Lucimar, segunda colocada nas eleições. No recurso, relatado pelo ministro Luiz Fux, requer, liminarmente, a cassação e posse de Lucimar, sendo assegurada a posse provisória de Calistro. No mérito, a Câmara pede a efetivação do peemedebista no cargo.
Fonte: Patrícia Sanches/ RD News
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