De acordo com o que está contido no decreto (n.º 028/2017), a
alteração leva em conta “a queda de arrecadação em função da atual conjuntura
econômica e a necessidade de compatibilizar a realização de despesas com os
valores de receitas arrecadadas...”. O aumento das despesas continuadas de
pessoal, água, energia, telefonia e combustíveis se conectam a medida de
contingenciamento de gastos.
Entretanto, é importante esclarecer que os serviços
essenciais não passarão por essa alteração de horário de funcionamento,
observando-se que essa mudança de horário ou redução de jornada trará
contribuição para a redução dos custos operacionais.
A redução de jornada não se aplica as Secretarias de
Infraestrutura, de Saúde e unidades de atendimento em saúde, ao CRAS (Centro de
Referência de Assistência Social), CREAS (Centro de Referência Especializado de
Assistência Social), ao Conselho Tutelar e ainda os fiscais tributários, cujas
atividades serão desempenhadas em jornada normal de trabalho, em dois períodos,
matutino e vespertino.
Outras informações necessárias serão prestadas pela
Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão. O decreto
tem a chancela do prefeito municipal Leocir Hanel.
ASCOM/PMNBS (D. Souza)
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