Foto: ASCOM/PMNBS (D. Souza) |
A sujeira predominante em imóveis urbanos que tragam prejuízos ao melhor visual de ruas e avenidas será alvo de ações mais severas por parte do poder público municipal. A Prefeitura Municipal de Nobres, através da Lei n.º 1.430/2017, está regulamentando o uso, limpeza e a manutenção de terrenos, muros e passeios nos imóveis situados no município.
De acordo com a legislação, em vigência desde 29 de março de 2017, assegura que “o proprietário, titular do domínio útil, compromissário comprador ou possuidor a qualquer título do imóvel localizado em zona urbana ou de expansão urbana, fica obrigado a promover, por sua conta e risco, a limpeza geral do mesmo”.
Impõe-se, de acordo com a lei, que a limpeza deve ser realizada através de capinagem, roçada mecânica ou manual da vegetação e mato que esteja em situação de crescimento desordenado, cabendo-se ainda, a remoção de detritos e outros elementos misturados à vegetação, desde que se conserve limpo e de visual condizente o local.
A legislação específica considera “limpo” todo e qualquer terreno devidamente drenado, sem depósito de lixo, detrito ou entulho de qualquer espécie e com cobertura vegetal abaixo de 30 centímetros. Vale lembrar que há desconto em relação às áreas reservadas ao passeio público, “não podendo existir retenção de líquidos geradores de focos de doenças ou mau cheiro que possam afetar a saúde e o bem estar da comunidade”, conforme assegura a normatização ambiental.
Isso também se aplica a obras paralisadas, não utilizadas, não habitadas ou que apresente situação de abandono, com evidências de demolidas ou semidemolidas, de acordo com a regulamentação em evidência. Isso se aplica ainda à disposição, no passeio público, de obstáculos de qualquer espécie, sendo estes, materiais para construção, detritos, placas de propagandas ou qualquer objeto que possa “atrapalhar” o ir e vir de pedestres.
Ao verificar o descumprimento da legislação em vigor, o proprietário ou responsável será autuado com multa que chega ao valor de 10 UFM’s (Unidade Fiscal Municipal) para cada período de 15 dias, sucessivamente.
O não cumprimento de tais exigências, no prazo de 15 dias, acarretará as sanções previstas, enquanto que a prefeitura, a seu critério, poderá executar os serviços necessários à limpeza do imóvel, cobrando o montante das respectivas despesas, conforme a tabela oficial municipal contidas em lei.
Destaque-se aqui, a existência de tabela específica, que varia de I a III itens, com percentuais que variam de 5% a 7% da UFM, por metro quadrado, para a remoção de entulhos ou detritos encontrados na área.
Com a geração dos débitos não quitados após as notificações no prazo previsto, os valores gerados serão inscritos em dívida ativa, com o devido processo, com cobrança administrativa e até judicial, sempre de acordo com a legislação pertinente, com o acréscimo de juros de mora e correção monetária.
Dessa forma, o Executivo entrará firme contra a sujeira em calçadas, ruas e lotes urbanos. Um desses exemplos claros está localizado no final da antiga avenida Ari Leite de Campos, atual Osvaldo da Silva Campos, saída de Nobres para a BR-163/364, onde, em uma área, de formato triangular, são depositadas enormes quantidades de lixo, entre descarte de móveis velhos e carcaças de animais mortos.
ASCOM/PMNBS (D. Souza)
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