Foto: Marcos Lopes |
A Câmara
Municipal de Nobres, realizou na noite da última segunda-feira (26) uma Sessão
Extraordinária para votar o Projeto de Lei nº 019/2017, de autoria do Poder
Executivo Municipal que: “Dispõe sobre os débitos vencidos e vincendos do
Município de Nobres/MT com seu Regime Próprio de Previdencia Social – RPPS,
PREVINOBRES e dá outras providências”.
Inicialmente
a votação do Projeto de Lei nº 019/2017 era para ser secreta, mas o presidente
da Câmara Municipal, vereador Adelian Messias (PSD) após conversar com os
demais vereadores antes do início da Sessão Extraordinária, decidiu que a
votação seria aberta.
Após uma
rápida leitura do projeto e feito o protocolo que o Regimento Interno da Casa
de Lei determina, o presidente Adelian
Messias, abriu a votação do PL 019/2017, com a frase : “Aqueles que são
favoraveis ao Projeto de Lei nº
019/2017, permaneçam como estão. E
aqueles que forem contrários, se manifestem”. Como nenhum vereador se
manifestou contrário, este projeto foi aprovado por unanimidade.
Em entrevista ao Blog Correio de MT , o
prefeito de Nobres, Leocir Hanel (PSDB) explicou que esse parçelamento se fez
necessário para que o Município pudesse ganhar um folego administrativo e
comentou sobre a aprovação do Projeto de Lei 019/2017.
“Com a
aprovação deste projeto pela Cãmara, que agora se torna Lei, a administração
ganha fôlego para continuar a cumprir os compromissos do dia a dia, que é (...)
conseguir honrar os pagamentos e a Previdência tem toda a segurança do
recebimento, porque ela é descontada na fonte”, explicou o prefeito.
O Chefe do
Poder Executivo ainda agradeceu aos vereadores por terem entendido a proposta e
terem aprovado por unanimidade o projeto.
“Eu agradeço
pela votação ter sido unanime, os vereadores entenderam e nós temos que trabalhar
em conjunto Câmara e Prefeitura para que aocnteça o melhor para
Nobres e sempre que houver necessidade, nós iremos conversar com os vereadores
para que haja essa harmonia, deixando sempre em evidência que a nossa
administração é aberta e transparente”, salientou o prefeito Leocir Hanel.
O PL nº 019/2017 traz como proposta o parcelamento das
contribuições previdenciárias devidas e não repassadas pelo Município
(patronal) ao seu Regime Próprio
de Previdencia Social – RPPS , das competencias 12/2016 e 04/2017, que até a
presente data (26/06) correspondem o valor de R$ 398. 012,49 ( Trezentos e Noventa e Oito mil e doze reais e Quarenta e
Nove Centavos) dividos em 36 prestações nos termos das Portarias MPS nº 21/2013
e 307/2013.
Marcos Lopes/ Blog Correio de MT
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