Foto: Gilberto Leite |
Assembleia deve decidir se mantém ou revoga a prisão
preventiva do deputado estadual Gilmar Fabris (PSD), executada pela Polícia
Federal na sexta (15), sob a suspeita de obstrução da Justiça, ainda nesta
semana. O mandado foi expedido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF),
Luiz Fux. Para isso, o presidente Eduardo Botelho (PSB) aguarda parecer da
Procuradoria do Legislativo para definição do rito.
Ocorre que a prerrogativa está baseada no artigo 29 da
Constituição de Mato Grosso, que reproduz o artigo 53 da Constituição Federal.
O texto determina que desde a expedição do diploma, os deputados estaduais não
podem ser presos, salvo casos de flagrante delito ou prática de crime
inafiançável.
A Constituição Estadual também estabelece que os autos serão
remetidos dentro de 24h à Assembleia. Depois, pelo voto da maioria dos seus
membros, o Legislativo deve resolver sobre a prisão. Como são 24 deputados
estaduais, a decisão depende de 13 votos.
No entanto, o artigo 29 da Constituição Estadual não traz
nenhuma definição sobre o rito que deverá ser seguido. Por isso, Botelho
aguarda a orientação da Procuradoria da Assembleia para apresentá-la no Colégio
de Líderes marcado para amanhã (19) e depois aplicá-la no plenário.
A tendência é que a Assembleia adote procedimento semelhante
ao Senado quando precisou referendar a prisão preventiva do então senador
Delcídio do Amaral (PT-MS) em 25 de novembro de 2015. Por decisão do plenário,
a votação foi aberta.
Por 59 votos a favor, 13 contra e uma abstenção, o plenário
do Senado decidiu atender o pedido do STF e manteve prisão de Delcídio. À
época, ele teria agido para obstruir a ação da Justiça relacionada com a
Operação Lava Jato.
O RD News apurou
que a Assembleia foi notificada no sábado (16) via e-mails encaminhados pelo
delegado da Polícia Federal, Wilson Rodrigues, a Botelho e à Procuradoria do
Legislativo com a comunicação de cumprimento de mandado. Hoje (18), o mesmo
documento foi protocolizado no Protocolo Geral da Assembleia para evitar
qualquer falha no processo. Com isso, o prazo de 24h estabelecido no artigo 29
da Constituição Estadual já foi cumprido.
Rito
Enquanto a Assembleia define o rito, a defesa de Fabris
aguarda a liberação dos autos pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Após análise
do despacho do ministro Luiz Fux, que determinou a prisão e afastamento, deve
decidir se ingressa com pedido de revogação da ação ou se interpõe habeas
corpus.
O plenário da Assembleia tem a prerrogativa somente de
referendar ou não a prisão de Fabris. O afastamento do cargo continuará em
vigor, o que garante a posse do suplente Meraldo Sá (PSD).
Fabris foi preso por crime de obstrução à Justiça quando se
entregou na Superintendência da Polícia Federal em Cuiabá. Após prestar
depoimento, foi encaminhado ao Centro de Custódia da Capital (CCC), onde
permanece detido.
A prisão preventiva foi decretada porque Fabris foi gravado pela
Polícia Federal deixando seu apartamento no bairro Santa Rosa, por volta das
5h30 da última quinta (14), carregando provas, minutos antes dos agentes
chegarem para cumprir mandado de busca e apreensão na Operação Malebolge. O
parlamentar alega que se tratava apenas de objetos pessoais sem relação com as
investigações.
A Operação Malebolge foi deflagrada após a homologação da
delação premiada do ex-governador Silval Barbosa (PMDB) pelo STF. Vídeos
indicam que Fabris se beneficiou do suposto mensalinho pago para garantir apoio
político na Assembleia.
Segunda prisão.
O social-democrata é o segundo deputado estadual preso em
Mato Grosso no exercício do mandato. Antes José Riva, que presidia a
Assembleia, foi para trás das grades em 2014.
Riva foi preso pela Polícia Federal na deflagração da
Operação Ararath, que investiga lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema
financeiro, em 20 de maio de 2014. Acabou solto pelo STF, que havia decretado a
prisão, poucos dias depois, sob a alegação de que a Corte foi induzida ao erro
já que a representação da Procuradoria Geral da República (PGR) omitiu o fato
de que Riva estava no exercício do mandato. Neste caso, a manutenção ou
revogação não passou pelo plenário da Assembleia.
Jacques Gosch/ RD News
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