Fotos: Marcos Lopes "Batoré"/ Blog
Correio de MT
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Nestor Boa
Morte Nonato foi a júri popular no dia 02 de agosto e após quase oito horas de
julgamento, foi condenado a 21 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de
tentativa de homicídio e homicídio qualificado.
Boa Morte no
ano de 2005 matou o seu primo Ivo Manoel de França (22) durante com uma confraternização
de família no Bairro Jardim Petrópolis, no município de Nobres e ainda tentou
matar o amigo Célio Amâncio com vários tiros de arma de fogo, tipo espingarda.
O julgamento
começou por volta das 9 horas, com as três testemunhas de acusação sendo
interpeladas pelo Ministério Público Estadual, representado pelo Promotor Lisandro
Ledesma. Entre as testemunhas de acusação estava o pai de Ivo.
Na sequência
foram ouvidas as três testemunhas de defesa arroladas pela Defensoria Pública,
representada pela Defensora Drª Elisia Silvia. Em seguida foi feita a leitura
dos autos do processo Nº 12250/2005.
As 10 horas
a Juíza Drª Sabrina Andrade Galdino, decretou um intervalo para o almoço até às
13 horas e 30 minutos.
O Julgamento
foi retomado com o réu Nestor Boa Morte Nonato sendo ouvido e interpelado pela Acusação
e pela Defesa e ao ser questionado pela Magistrada, se ele era parente ou amigo
da vítima, Nestor Boa Morte a acontecendo no dia do crime na casa que estava
sendo realizada a confraternização, o mesmo preferiu permanecer em silêncio, utilizando-se
do direito constitucional em ficar calado.
A Juíza
ainda o indagou sobre a posse da arma do crime, interpelando sobre a origem e a propriedade da mesma. Mais uma
vez Boa Morte preferiu ficar em silêncio.
Dando sequência
no Protocolo do Julgamento foi dada mais uma oportunidade ao Ministério Público
para inquirir o réu Nestor Boa Morte Nonato, que preferiu não responder a
maioria das perguntas feitas pela Acusação.
O Ministério
Público Estadual pediu a condenação do réu, pontuando que os depoimentos de
testemunhas citadas em outras fases do processo, assim como as atitudes de
provações por parte do réu no dia do crime com uma das vítimas.
A acusação recordou
que no dia do crime, o réu chegou a fazer várias vezes ameaças veladas às
vítimas e familiares dizendo: ”Eu vou passar pólvora em todos vocês”, e lembrou
que a vítima Ivo Manoel teve uma morte rápida e que o processo tinha sido aberto
em março de 2016 e que no ano de 2016, depois de quase 11 anos do fato, Boa
Morte foi preso devido a um Mandato de Prisão em aberto e ainda salientou que o réu na oportunidade
estava usando o nome falso de Paulo Almeida da Silva, ressaltando que ele
também deverá responder futuramente por falsidade ideológica e falsificação de documento
público pela Comarca de Nortelândia.
O Ministério Publico sempre ressalvava que
a vitima era uma pessoa calma e trabalhadora e mostrou aos jurados exames de necropsia
e explanou sobre o rito do processo até chegar a fase final do julgamento.
Após as
colocações do Ministério Público Estadual foi feito um intervalo para o almoço
ás 12 h 45 minutos, retornando as 13 h
30 minutos.
Ao retornar
ao terceiro período do julgamento, foi à vez da Defensoria Pública continuar a
linha de defesa do réu Nestor Boa Morte Nonato, utilizando-se do tempo da
réplica para sustentar a tese que o Ministério Público não podia pedir a
condenação do réu por falta de materialidade de provas que comprovassem que ele
foi autor do crime e que os jurados deveriam ter cautela ao tomarem uma decisão
final, alegando que o réu não teve o direito do amplo- contraditório,
justificando que apenas haviam indícios e não provas concretas, ressalvando que
nenhuma pessoa poderia ser condenada, apenas com base em depoimentos dados em
inquéritos policiais. A defesa citou decisões do Superior Tribunal Federal em
casos similares em que o réu foi absolvido por falta de materialidade de
provas, contrapondo assim o ponto de vista do Ministério Público Estadual.
Em seguida, o Ministério Público fez o uso do tempo da
tréplica para contrapor a defesa do réu e relembrou as suas falas e
justificativas anteriores e mais uma vez, o promotor Dr. Lizandro Ledesma
mostrou os exames de necropsia aos jurados, explicando que a condenação do réu
iria proporcionar a família um sentimento de justiça e que o réu após um período
preso terá a sua liberdade de volta, enquanto a vítima por razões obvias não pode mais viver no
seio de sua família, pois foi assassinada pelo réu.
As 16 horas
foi feito mais um intervalo e a Magistrada que presidia o julgamento solicitou
que todos os presentes no plenário aguardassem fora da sala de audiência para
que os jurados pudessem se reunir para dar a sentença final.
As 16 h 30 minutos foi retomada a audiência com
a Juíza Drª Sabrina Andrade Galdino proferindo a sentença em que o réu Nestor
Boa Morte Nonato foi condenado 21anos e seis meses de prisão em regime fechado
de reclusão sem direito a recorrer ao sistema semiaberto pelos crimes de
tentativa de homicídio e homicídio qualificado.
Sendo que
pelo homicídio qualificado que vitimou
Ivo Manoel de França, Nestor Boa Morte e
Nonato foi condenado a 14 anos e 3
meses. Já pela tentativa de homicídio de Célio Amâncio ele foi condenado a 7
anos e 3 meses. Neste segundo crime ele foi condenado pela metade da pena por
causa da atenuante do ato não ter sido
consumado.
Da Redação/
Blog Correio de MT
Um comentário:
Graças a Deus e ao excelente trabalho do promotor de Justiça da comarca de Nobres, esses assassino pagará por toda dor e sofrimento a nossa família... Essa condenação não trará meu irmão de volta, mas tirou um mostro do convívio com a sociedade... Ivo França era um homem de bem, que teve sua vida e de sua família destruída por esse mostro... Obrigada meu Deus por tudo... 11 anos lutando por justiça
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