A Receita informou a Fachin que alguns dos envolvidos na Lava Jato já estão sob procedimento fiscal, em que se apura possíveis irregularidades em relação ao pagamento de impostos. E afirmou que a "possível celeridade na obtenção desses documentos otimizará as decisões acerca das confirmações necessárias quanto à efetividade dos indícios de infração tributária que deram causa aos procedimentos fiscais instaurados e em face de novos alvos potenciais que ainda não tiveram ações fiscais iniciadas".
A Procuradoria-Geral da República (PGR) concordou com o compartilhamento, exceto em 2 inquéritos, que têm como relator não Edson Fachin mas, sim, o ministro Marco Aurélio Mello. Os dois casos que estão com Marco Aurélio e tiveram compartilhamento não concedido envolvem o deputado federal Waldir Maranhão (PP-MA). "Como destacou o Ministério Público, está esclarecida a pertinência e a necessidade do compartilhamento, pois os mesmos fatos podem ser apurados em esferas distintas e autônomas de responsabilização, sem prejuízo da recíproca utilização das evidências coletadas em cada uma delas", disse Fachin no despacho em que autoriza a remessa de provas à Receita.
Pedidos. Dos 11 inquéritos mencionados em que houve autorização de compartilhamento, dois já viraram ação penal. Um dos casos tem como réu o deputado federal Aníbal Gomes (PMDB-CE) e outro, o deputado federal Vander Loubet (PT-MS). Estão listados três inquéritos que apuram a existência de organização criminosa, respectivamente, entre senadores do PMDB (INQ 4326), entre deputados do PMDB (INQ 4327) e entre deputados e senadores do PP (3989).Nos demais casos, estão entre os investigados os senadores Renan Calheiros (PMDB-AL) e Fernando Collor (PTC-AL), o deputado federal José Mentor (PT-SP), além do ex-senador Delcídio Amaral. A ação cautelar listada tem três alvos: os senadores Romero Jucá (PMDB-RR) e Renan Calheiros (PMDB-AL) e o ex-presidente da República José Sarney.
O documento da Receita Federal, assinado pelos auditores-fiscais Erico Piredda da Graça e Eduardo Pucci Hercos, diz também que a Justiça no primeiro grau já concordou em fornecer documentos, e se compromete a proteger o sigilo fiscal em relação aos documentos que forem compartilhados.
Breno Pires e Isadora Peron, O Estado de S.Paulo
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