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A juíza da Sétima Vara Criminal, Selma
Rosane Santos Arruda, acatou denúncia criminal ofertada pelo Ministério
Público do Estado (MPE/MT) contra o ex-governador do Estado Silval
Barbosa (PMDB) e mais cinco pessoas acusadas de compor organização
criminosa para extorquir e lavar dinheiro por meio de concessões de
incentivos fiscais.
De acordo com a decisão da juíza, a
denúncia qualificou todos os réus, conforme disposto no artigo 41 do
Código de Processo Penal, e está amparada em indícios de autoria e
materialidade, conforme declarações prestadas na fase inquisitorial por
testemunhas, além de documentos, interceptações telefônicas e perícias
já acostados aos autos.
Conforme a magistrada, a denúncia
“descreve um assombroso esquema de desvio de verbas públicas, que seria
liderado por Silval Barbosa, então governador do Estado de Mato Grosso,
mediante fraude na concessão de benefícios fiscais do PRODEIC junto às
empresas Tractor Parts Distribuidora de Autopeças Ltda., Casa da
Engrenagem Distribuidora de Peças Ltda. e Dcp Máquinas e Veículos Ltda”.
“A denúncia narra que o acusado SILVAL DA
CUNHA BARBOSA e seus comparsas arquitetaram ardiloso plano, visando
forçar e vincular as empresas sobreditas ao pagamento de parcelas
mensais, a título de propina, dos quais foram os beneficiários” diz
trecho da decisão.
Além de Silval respondem: Pedro Nadaf,
Marcel de Cursi, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, Karla Cecília de
Oliveira Cintra e Silvio Cezar Correa de Araújo. Os acusados serão
citados para apresentar defesa em 10 dias.
Fonte: Rojane Marta/VG Notícias
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