Fonte: Assessoria
Durante os últimos dias na cidade de
Rosário Oeste temos acompanhado serie de postagens promovidas por fakes
ou os chamados troll eleitoral imputando supostas práticas ilícitas
cometidas por pré-candidatos a prefeito e a vereadores, citando-se que
enquanto alguns troll criticam diretamente pré-candidaturas, outras têm
investido em tática mais cuidadosa, criando páginas que simulam apoiar o
candidato, quando na verdade o prejudicam.
Pratica muito comum tem sido as
postagens visando denegrir a pré-candidatura de Alex Berto ou Alex da
Farmácia como é popularmente conhecido e do atual Prefeito e então
candidato a reeleição o João Balbino.
São ataques constantes simulando falsas
denúncias que ensejam crimes de favorecimento, desvios de recursos
públicos e também de falsas informações sobre os pré-candidatos.
As postagens utilizam-se de falsas
informações e de valores globais de licitações na modalidade Registro de
Preços que sequer foram contratadas pela administração publica sem
qualquer padrão jornalístico tendo então como único com intuito de
enganar a população e formar falsa impressão de favorecimento a
candidato “a” ou “b”.
Cita-se que tais postagens que como
acima mencionado não tem finalidade jornalística alguma, e acabam por
atrair a atenção de internautas que não detendo as devidas informações
sobre o assunto e acabam por compartilhar os links, sem ao menos saber
que da mesma forma de quem a subscreve, acabam por incorrer em crime de
responsabilidade.
O TRE poderá localizar estes através do IP utilizado em cada postagem fazendo uma triangulação.
Ressalta-se ainda que "a
contratação de pessoas para denegrir a imagem de candidatos Fake ou
troll eleitoral na internet foi alvo de ação do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) em 18/03. Em imagem divulgada em sua página no Facebook,
a Corte lembra que a ação prevê detenção e multas tanto para
contratadores quanto para quem for contratado.
Segundo
a lei 9.504, é prevista detenção de 2 a 4 anos e multa de R$ 15 mil a
R$ 50 mil para quem contrata o “troll” – sujeito que ataca a honra ou
atua para denegrir partidos, coligações ou candidatos. Já quem foi
contratado pode ser detido de seis meses até um ano e pode pagar multa
de R$ 5 mil a R$ 30 mil."
Faz-se oportuno ressaltar que é livre a
manifestação do pensamento, porém é vedado o anonimato durante a
campanha eleitoral, por meio da internet. É proibida também a criação
de perfis ou páginas anônimas nas redes sociais com a finalidade
específica de emitir mensagens ou comentários ofensivos ao candidato,
partido ou coligação. A Justiça Eleitoral poderá determinar, por
solicitação do insultado, a retirada de publicações deste tipo."
Segundo comentários do link jurídico http://www.conjur.com.br/2013-dez-04/compartilhar-comentario-inveridico-ou-ofensivo-facebook-gera-dano-moral
além da pessoa que posta informações difamatórias ou caluniosas contra
terceiros incorrem em crime previsto na legislação eleitoral, podendo
inclusive vir a ser responsabilizada por danos que vier a causar a honra
e a imagem do ofendido, senão vejamos:
Deve indenização por danos morais a pessoa que compartilha em rede social mensagem inverídica ou com ofensas a terceiros. “Por certo é direito de todos a manifestação do livre pensamento, conforme artigo 5º, IX, da Constituição Federal, contudo, caminha com este direito o dever de reparar os danos dela advindos se estes violarem o direito à honra (subjetiva e objetiva) do autor, direito este também disposto na Constituição Federal em seu artigo 5, V e X”, explica o desembargador José Roberto Neves Amorim.
Seguindo o voto do desembargador a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou duas mulheres a indenizar um veterinário devido a uma publicação no Facebook. A primeira porque fez a publicação e a segunda por ter “curtido” e “compartilhado” o conteúdo. “Há responsabilidade dos que ‘compartilham’ mensagens e dos que nelas opinam de forma ofensiva, pelos desdobramentos das publicações, devendo ser encarado o uso deste meio de comunicação com mais seriedade e não com o caráter informal que entendem as rés”, afirma Neves Amorim.
No caso, as duas mulheres publicaram na rede social fotos de uma cadela que ficou em péssimas condições após uma cirurgia de castração feita pelo veterinário. Além das imagens, a publicação continha um texto imputando ao veterinário a responsabilidade pela situação da cadela. Devido ao ocorrido, o homem ingressou com ação pedindo indenização por danos morais.
Em primeira instância, o juiz Marcos Douglas Veloso Balbino da Silva, da 2ª Vara Cível de Piracicaba, condenou as duas a pagar R$ 100 mil ao profissional acusado de negligência. “É indiscutível a atuação culposa das rés, na medida em que divulgaram texto e fizeram comentários na rede social ‘facebook’ em desfavor do autor sem se certificar do que de fato havia ocorrido, ou seja, sem a certeza da culpa do requerente pela situação em que se encontrava a cadela por ele operada”, afirmou o juiz na sentença.
Ele pontuou ainda que embora a liberdade de expressão tenha cunho constitucional, não é absoluta e deve ser exercitada com consciência e responsabilidade, em respeito a outros valores protegidos pelo mesmo texto constitucional, como a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.
Não foi possível consultar a assessoria
jurídica do pré-candidato Alex Berto. A assessoria jurídica do
pré-candidato a reeleição João Balbino afirma que buscará os meios
legais de ver seus direitos constitucionais resguardados e em punir
pessoas maldosas que queiram apenas denegrir a imagem dos candidatos
durante o pleito.
Certo é que a população não digere esse
tipo de conduta e que as eleições de 2016 deve se pautar pelo debate de
idéias e a única certeza que devemos ter é que o melhor projeto de
Governo deverá vencer as eleições municipais, restando aos “blogueiros”
de plantão e internautas desavisados pendências judiciais a serem
resolvidas por conta de tais postagens.
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