Foto:Luiz Alves - Secom/ CMC |
Com duas
emendas modificativas, a Câmara de Cuiabá aprovou por unanimidade na manhã
desta terça-feira (08) o projeto de lei que trata sobre a regulamentação dos
ambulantes vendedores de alimentos.
A mensagem, de autoria do Executivo
Municipal, atende a uma reivindicação da categoria que buscava esta
regulamentação há quase dois anos.
Com o
intuito de beneficiar tanto os ambulantes quanto a Prefeitura, a Casa de Leis
participou de toda a elaboração do projeto.
A mensagem
garante a formalização e regulamentação de uso do espaço público. Desta forma,
será considerado comércio de alimentos em vias e logradouros públicas, “as
atividades que compreendem a venda direta ao consumidor, de caráter precário e
de modo estacionário”.
Para
realização desta atividade, será expedido um Termo de Permissão de Uso (TPU),
qual terá validade de um ano. O mesmo pode ser anulado, cassado ou revogado.
Entre os
fatores que serão levados em consideração para a concessão do Termo estão: a
existência de espaço físico adequado para receber o equipamento e os
consumidores, distância mínima de 50m entre o ponto e os estabelecimentos
comerciais da mesma espécie e a compatibilidade entre o equipamento e o local
pretendido.
Em casos
de “disputa” pelo mesmo ponto, será levada em consideração a anterioridade,
entre permissionários, do desenvolvimento da atividade econômica no local. “É
proibida a instalação definitiva de equipamento ou a edificação de construção
permanente”, diz trecho da lei.
A
solicitação do Termo deverá ser requerida junto à secretaria de Trabalho e
Desenvolvimento Econômico. Com relação a taxas, o valor que deverá ser pago
anualmente pelo permissionário será estabelecido pelo Executivo Municipal com
base de cálculo no valor do metro quadrado, efetivamente utilizado constante da
Planta Genérica de Valores.
No que
tange a estrutura, serão considerados três tipos de equipamentos. O primeiro
refere-se a veículos automotores, assim considerados os equipamentos montados
sobre veículos a motor ou rebocados por estes.
Neste
caso, o comerciante deve obedecer um limite quanto ao tamanho. O equipamento
não pode ultrapassar de 6,30m de comprimento e 2,20m de largura. Além disso,
deve ser recolhido todos os dias após o expediente.
O outro
diz respeito a equipamentos montados em veículos de propulsão humana ou
estrutura carregada pela força humana. E o último refere-se a barracas
desmontáveis.
Vale
ressaltar que, todas as três categorias não poderão comercializar bebidas
alcoólicas. Em caso de eventos, entretanto, a venda é permitida desde que com
expressa autorização do Executivo Municipal.
EMENDAS -
A primeira emenda altera a redação do parágrafo 2° do artigo 8°, que diz
respeito sobre o grau de parentesco entre os permissionários. Conforme o texto
original, seria vedada a concessão da permissão para pessoas que possui grau de
parentesco direto ou colateral. A emenda retira a palavra colateral da redação.
A segunda
altera o inciso IV do artigo 36. O projeto prevê multa se o permissionário
deixar de comparecer no local da atividade durante todo o período constante de
sua permissão. Com a emenda, a ausência do comerciante no local se justifica
não acarreta em multa.
Fonte: Kamila
Arruda - Assessoria de Imprensa
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