Fonte: Site Bio Rosário
Foto: Facebook (Dr. Esmeraldo) |
A pesquisa realizada para avaliar o desempenho do candidato do 40, Esmeraldo Ribeiro, perante o eleitorado nobrense, apresenta dados de relevada discrepância ou inconsequência, como queiram, de acordo com a Justiça Eleitoral. De tamanha irregularidade, que “os percentuais apontados na pesquisa realizada chegam ao estranho quantitativo de 128% (cento e vinte e oito por cento)”, conforme decisão da Justiça Eleitoral.
Além dos dados absurdos, a Justiça Eleitoral verificou “que a divulgação da pesquisa (fls. 15), infringiu, preliminarmente, os incisos I, III e V, do art. 10 da Resolução n.º 23.453/15”.
Ainda, segundo a avaliação criteriosa da Justiça Eleitoral, os dados da pesquisa apresentam falhas consideráveis de dados mínimos obrigatórios para a sua divulgação, pelo que a Justiça Eleitoral acatou o pleito do senhor Leocir Hanel contra a pesquisa divulgada, que contém falhas gritantes, buscando assim evitar que haja desequilíbrio entre os concorrentes ao pleito eleitoral.
Além da retirada da pesquisa, a coligação “Juntos por uma Nobres Melhor” deve evitar divulgar, por qualquer meio, os dados considerados falhos, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00.
Nenhum comentário:
Postar um comentário