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segunda-feira, 18 de setembro de 2017

AL é notificada e analisa rito para decidir se vai manter ou revogar prisão de Fabris

Foto: Gilberto Leite
Assembleia deve decidir se mantém ou revoga a prisão preventiva do deputado estadual Gilmar Fabris (PSD), executada pela Polícia Federal na sexta (15), sob a suspeita de obstrução da Justiça, ainda nesta semana. O mandado foi expedido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux. Para isso, o presidente Eduardo Botelho (PSB) aguarda parecer da Procuradoria do Legislativo para definição do rito. 

Ocorre que a prerrogativa está baseada no artigo 29 da Constituição de Mato Grosso, que reproduz o artigo 53 da Constituição Federal. O texto determina que desde a expedição do diploma, os deputados estaduais não podem ser presos, salvo casos de flagrante delito ou prática de crime inafiançável.

A Constituição Estadual também estabelece que os autos serão remetidos dentro de 24h à Assembleia. Depois, pelo voto da maioria dos seus membros, o Legislativo deve resolver sobre a prisão. Como são 24 deputados estaduais, a decisão depende de 13 votos. 

No entanto, o artigo 29 da Constituição Estadual não traz nenhuma definição sobre o rito que deverá ser seguido. Por isso, Botelho aguarda a orientação da Procuradoria da Assembleia para apresentá-la no Colégio de Líderes marcado para amanhã (19) e depois aplicá-la no plenário.

A tendência é que a Assembleia adote procedimento semelhante ao Senado quando precisou referendar a prisão preventiva do então senador Delcídio do Amaral (PT-MS) em 25 de novembro de 2015. Por decisão do plenário, a votação foi aberta.

Por 59 votos a favor, 13 contra e uma abstenção, o plenário do Senado decidiu atender o pedido do STF e manteve prisão de Delcídio. À época, ele teria agido para obstruir a ação da Justiça relacionada com a Operação Lava Jato.

O RD News apurou que a Assembleia foi notificada no sábado (16) via e-mails encaminhados pelo delegado da Polícia Federal, Wilson Rodrigues, a Botelho e à Procuradoria do Legislativo com a comunicação de cumprimento de mandado. Hoje (18), o mesmo documento foi protocolizado no Protocolo Geral da Assembleia para evitar qualquer falha no processo. Com isso, o prazo de 24h estabelecido no artigo 29 da Constituição Estadual já foi cumprido.

Rito

Enquanto a Assembleia define o rito, a defesa de Fabris aguarda a liberação dos autos pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Após análise do despacho do ministro Luiz Fux, que determinou a prisão e afastamento, deve decidir se ingressa com pedido de revogação da ação ou se interpõe habeas corpus.

O plenário da Assembleia tem a prerrogativa somente de referendar ou não a prisão de Fabris. O afastamento do cargo continuará em vigor, o que garante a posse do suplente Meraldo Sá (PSD).

Fabris foi preso por crime de obstrução à Justiça quando se entregou na Superintendência da Polícia Federal em Cuiabá. Após prestar depoimento, foi encaminhado ao Centro de Custódia da Capital (CCC), onde permanece detido.

A prisão preventiva foi decretada porque Fabris foi gravado pela Polícia Federal deixando seu apartamento no bairro Santa Rosa, por volta das 5h30 da última quinta (14), carregando provas, minutos antes dos agentes chegarem para cumprir mandado de busca e apreensão na Operação Malebolge. O parlamentar alega que se tratava apenas de objetos pessoais sem relação com as investigações.

A Operação Malebolge foi deflagrada após a homologação da delação premiada do ex-governador Silval Barbosa (PMDB) pelo STF. Vídeos indicam que Fabris se beneficiou do suposto mensalinho pago para garantir apoio político na Assembleia.
Segunda prisão.

O social-democrata é o segundo deputado estadual preso em Mato Grosso no exercício do mandato. Antes José Riva, que presidia a Assembleia, foi para trás das grades em 2014.

Riva foi preso pela Polícia Federal na deflagração da Operação Ararath, que investiga lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema financeiro, em 20 de maio de 2014. Acabou solto pelo STF, que havia decretado a prisão, poucos dias depois, sob a alegação de que a Corte foi induzida ao erro já que a representação da Procuradoria Geral da República (PGR) omitiu o fato de que Riva estava no exercício do mandato. Neste caso, a manutenção ou revogação não passou pelo plenário da Assembleia.

Jacques Gosch/ RD News 

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